O governador de Alagoas, Ronaldo Lessa, entrou hoje (17/05) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2.458), com pedido de liminar, contra dispositivos da lei 6.004/98, que concede isenção e benefícios fiscais em matéria de ICMS ao setor sucroalcooleiro do estado.
O governador alagoano sustenta na ação que a Constituição impede que os estados concedam isenções e benefícios fiscais unilateralmente e através de leis ordinárias.
Pelas informações do governador alagoano se o Supremo declarar inconstitucional a lei 6.004/98, com eficácia “ex tunc” (retroativa), o seu estado terá perante o setor sucroalcooleiro crédito tributário superior à cifra de R$ 1 bilhão.