O Banco ABN Amro S/A, antigo Real, terá que pagar uma indenização de mais de R$ 15 mil, por devolver cheques justificando “insuficiência de fundos”, de um cliente que nunca deixou de ter crédito em sua conta. A condenação por dano moral foi proferida pela 2ª Câmara Cível do TJDFT, em sessão realizada esta semana. Os Desembargadores recusaram a alegação apresentada pela instituição financeira de que o posto de atendimento onde o cliente tinha a conta havia sido extinto.
Em dezembro de 1997, o Banco Real transformou um Posto de Atendimento Bancário – PAB, localizado no SIA, em agência. Com a transformação, vieram outras mudanças. O antigo prédio foi demolido e o código de identificação do agente financeiro passou de 0739 para 0158. Essa foi a origem para a sucessão de erros do banco e também dos constrangimentos que o cliente Jorge Jardim Filho sofreria posteriormente.
Nem os três anos como cliente especial, nem o crédito presente na conta foram suficientes para livrar Jorge da devolução de seis cheques. Conforme os autos, o carimbo no verso dos documentos — “insuficiência de fundos” — abalou a confiança que o cliente sempre fez questão de manter na praça. Resultado: Jorge teve que escrever cartas aos credores explicando a situação, nem sempre compreendida.
O que assegura o dano moral num caso como o de Jorge Filho é o artigo 5º da Constituição de 1988. O inciso X é claro: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A decisão da 2ª Câmara confirma a sentença de 1ª instância, proferida pela 3ª Vara Cível, em 1999. Sobre o valor estabelecido em R$ 15 mil deverá incidir correção monetária retroativa ao início do processo de indenização (provavelmente janeiro de 1998), além de juros legais desde aquela data. O banco ABN Amro S/A pode recorrer da decisão para o STJ, por meio do recurso especial ou ao STF, pelo extraordinário.