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Corte do STJ reafirma autorização para funcionamento da Telesena

A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, que suspendeu a sentença do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que havia cassado a autorização de funcionamento da Liderança Capitalização – operadora dos títulos da Telesena, do Grupo Sílvio Santos –, foi mantida por unanimidade pela Corte Especial do STJ. O agravo regimental interposto pelo ex-deputado paulista José Carlos Tonin, pedindo a reconsideração da decisão do presidente do STJ, que garantiu o funcionamento da Telesena, foi indeferido pela Corte Especial. A suspensão do Acórdão do TRF vigorará pelo menos até o julgamento de recurso especial da corretora ao STJ.

Ao suspender mês passado a decisão do TRF da 3ª Região (Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul), que acolhera ação popular movida pelo ex-deputado José Carlos Tonina, o ministro Paulo Costa Leite salientou que a execução daquela sentença implicaria em “grave lesão à ordem e à economia públicas”. Ele reiterou essa argumentação à Corte Especial, acrescentando que o volume de recursos movimentado no mercado de capitalização é expressivo para a economia brasileira. Segundo a empresa, a manutenção da nulidade para seu funcionamento “seria temerário para o mercado brasileiro de títulos públicos e privados”.

A decisão da Quarta Turma do TRF da 3ª Região, que anulou a autorização da Liderança Capitalização, confirmando sentença da 6ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo em ação popular, foi adotada com base na alegação de que a empresa do grupo Sílvio Santos estaria descumprindo os termos da autorização concedida pela Susep. O Tribunal alegou ter identificado “desvio de finalidade” do título de capitalização, além de contrariedade aos termos da legislação que dispõe sobre constituição de capital mínimo e sorteios por sociedades de capitalização.