A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou no último dia 24 o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4.636/90, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que determina a correção dos honorários advocatícios nas mesmas bases dos débitos fiscais. O projeto foi aprovado com emendas da relatora, deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP).A matéria, que acrescenta parágrafo ao artigo 20 do Código de Processo Civil, vai agora à sanção.
Honorários corrigidos
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