O trabalhador terá o direito de computar na jornada de trabalho o tempo que gasta em condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular. Isso é o que dispõe o Projeto de Lei 3.016/92, aprovado no último dia 24 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.A matéria, que já havia sido aprovada em 95, voltou à Câmara para que fossem analisadas duas emendas sugeridas pelo Senado. O relator, deputado Waldir Pires (PT-BA), rejeitou a emenda número 1, que restringia o benefício para os que não eram servidos por transporte público, e acatou a emenda 2, que retira cláusula revogatória genérica (“revogam-se todas disposições em contrário). O projeto segue agora à sanção presidencial.
Transporte será incluído na jornada de trabalho
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