Press "Enter" to skip to content

Supremo adia conclusão de julgamento sobre Lei de Arbitragem

Pedido de vista do ministro Néri da Silveira adiou ontem (03/05) a conclusão do julgamento em que se discute a constitucionalidade da Lei de Arbitragem (9.307/96). A lei permite que as partes possam escolher a alternativa da arbitragem para a solução de litígios comerciais.

Até a interrupção do julgamento da sentença estrangeira (SE 5.206), em que a MBV Commercial and Export Management pede a homologação de sentença arbitral que condenou uma empresa brasileira por descumprimento de contrato, seis dos 11 ministros declararam a constitucionalidade da lei.

São eles: Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Ellen Gracie, Maurício Corrêa, Marco Aurélio e Celso de Mello. Deram votos contrários os ministros Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches. Faltam votar os ministros Néri da Silveira, Moreira Alves e Carlos Velloso.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a lei seguiu a tendência mundial de evitar a sobrecarga do Judiciário na solução de conflito de interesse em curto espaço de tempo. “É uma lei moderna que contém dispositivos sobre direitos das partes e a arbitragem para dirimir conflitos patrimoniais de interesse de investidores estrangeiros”.

O ministro Marco Aurélio disse também que as pessoas não podem ser compelidas a ingressar em juízo e que a lei consagra a liberdade.

Já o ministro Nélson Jobim considerou que a manifestação da vontade das partes na cláusula compromissória no momento da celebração do contrato, e a permissão dada ao juiz para que substitua a vontade da parte contrária em firmar o compromisso não ofendem a Constituição Federal.

O ministro Celso de Mello observou que a lei que instituiu a arbitragem desenvolveu-se sob a tutela da Justiça.