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Redução da pena do crime praticado com arma de brinquedo

O julgamento de um recurso do Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado, que reduziu a condenação de um assaltante que usou arma de brinquedo, vai servir para que a Terceira Seção do STJ (compostas pelos ministros da Quinta e Sexta Turmas) rediscuta a Súmula 174 do STJ, que prevê o aumento da pena do crime de roubo mesmo quando a intimidação da vítima é feita com arma de brinquedo.

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