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Fabricante de brinquedos Grow vai indenizar piloto por uso indevido de imagem

A Grow Jogos e Brinquedos S/A terá de pagar cerca de R$ 7 mil ao piloto de provas Carlos Rogério Salomão, o Melão, pela utilização não autorizada de fotografia em jogo de quebra-cabeça. A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo e ficou mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, que não acolheu recurso da empresa.

O piloto foi fotografado durante uma das etapas do torneio paulista de autocross e a foto utilizada para lançamento do puzzle grow autocross, um quebra-cabeça de 280 peças. Ele afirma que a empresa não pediu autorização para usar sua imagem em movimento na pista e que não recebeu qualquer tipo de remuneração. Melão entrou com ação de indenização pelo uso indevido de imagem, em novembro de 83.

O produto foi um sucesso de vendas, sendo inclusive exportado, asseguram os advogados de Melão. “Não resta dúvida de que uma das fontes do sucesso comercial do empreendimento está na própria situação retratada no brinquedo, que lembra ação, coragem e garra, graças – exclusivamente – ao piloto valorizando a situação por ele vivenciada”.

A sentença de primeira instância, favorável a Melão, fixou a indenização em 70 OTNs, em valores de 88. O piloto apelou e, em abril de 91, o TJSP elevou o valor para mil OTNs. O tribunal justificou o aumento afirmando que os cálculos levaram em conta mais a avaliação do cromo, dando pouca atenção ao valor da imagem, que deveria ser o alvo da indenização. “Embora não fosse o piloto nenhum renomado integrante dos Trapalhões, nenhum Ayrton Senna ou nenhuma Xuxa, tinha seu mérito pessoal, sendo que sua imagem, no veículo ligado à sua atividade profissional, foi utilizada proveitosamente pela empresa”.

A Grow, então, recorreu ao STJ, inconformada com o aumento de quase 1.500%. Alegou que a decisão do TJSP “afrontou” diversos artigos do Código de Processo Civil (CPC), considerou “elevadíssimo” o valor estipulado e pediu a cassação da decisão.

O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Júnior, acompanhado pelos demais integrantes da Quarta Turma, não acolheu o recurso da Grow. “A empresa não se preocupou em prequestionar as questões federais alusivas aos artigos do CPC”. Sendo assim o recurso não pode ter seguimento no STJ. O ministro concluiu seu voto registrando que “mil OTNs, presentemente, alcançam pouco mais de R$ 7 mil”.