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STJ decide se títulos em língua estrangeira podem ser usados em execução judicial

Está em discussão na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça se títulos financeiros redigidos em língua estrangeira, sem tradução firmada por tradutor juramentado, pode servir de título executivo extrajudicial. A questão está sendo analisada em um recurso especial da empresa alemã Chemag Aktiengesellschaft contra a Aceplast – Indústria e Comércio de Plástico Ltda., do Paraná.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do processo no STJ, não conheceu do recurso, mantendo o entendimento da Justiça paranaense, que extinguiu a execução sem julgamento do mérito. O pedido de vista do ministro Antônio de Pádua Ribeiro interrompeu o julgamento.

A Chemag entrou com uma ação de execução contra a empresa brasileira, em razão de dívida equivalente a mais de US$ 1,1 mi, referentes à exportação de materiais. O juiz de primeiro grau determinou que o pagamento da dívida fosse efetuado em 24 horas. A Aceplast indicou à penhora uma máquina industrial, que não foi aceita por estar vinculada a alienação fiduciária, mas depois requereu a extinção da execução em razão de o título não estar devidamente traduzido. O que foi acatado pela primeira instância e mantido pelo Tribunal de Alçada paranaense, porque, além de instruída com título em língua diversa da nacional desacompanhada da necessária tradução, a inicial traz impressa expressão monetária que revela estipulação de pagamento em moeda estrangeira, o que, no Brasil, não só é vedado como também é declarado nula por lei. “Diante da expressão monetária adotada nas cambiais que nem a própria exeqüente (a Chemag) soube especificar de que espécie são, não há dúvidas que o pedido seja juridicamente impossível de ser atendido”, afirma o Acórdão do tribunal paranaense. Não conseguindo reverter a decisão em seu favor, a firma alemã recorreu ao STJ.

Durante o julgamento do recurso, o advogado da empresa brasileira defendeu que a decisão das instâncias ordinárias deveria ser mantida. Afirmou ainda que, na verdade, o material que foi adquirido da Chemag – empresa, segundo eles, integrante ao Grupo Econômico Basf –, causou diversos problemas na linha de produção e à sua reputação, no entanto, ao invés de indenizá-la, a firma estrangeira entrou com a execução e ainda ameaça requerer a falência da Aceplast, criando, assim, temor entre as petroquímicas nacionais que lhe fornecem matéria-prima. Tais prejuízos levaram-na a impetrar ação de indenização por danos materiais e morais, pela responsabilidade da empresa alemã em fornecer material impuro e inservível, por ter neglicenciado o seu dever de promover a reparação, deixando de acionar a empresa americana de quem adquiriu a matéria-prima repassada à firma brasileira, e principalmente por ter proposto execuções tentando coagi-la ao pagamento do mesmo produto e ir ao mercado espalhar sua pretensão de pedir a falência da Aceplast.

No STJ, apenas o relator proferiu o seu voto. Segundo Menezes Direito, o juiz não tem a obrigação de fazer a tradução do documento nem de falar outro idioma. Ele entende que o título não é hábil, pois não tem nome, não tem praça de pagamento, nem a conversão dos valores, faltando-lhe os requisitos necessários. Após a análise do ministro Pádua Ribeiro, votarão os ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi. Devido à aposentadoria de um de seus integrantes, a Terceira Turma, atualmente, é composta de apenas quatro ministros.