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Corte Especial encerra julgamento sobre argüição de inconstitucionalidade da taxa Selic

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (18/04), por maioria de votos, pela impossibilidade de examinar o incidente de inconstitucionalidade sobre o uso da taxa Selic (Sistema Especial de Liqüidação e Custódia, do Banco Central) para fins tributários. De acordo com o entendimento predominante, a inviabilidade processual do STJ fazer um exame sobre a questão se prende apenas ao caso concreto, ou seja, especificamente o recurso especial movido pela Fazenda Nacional contra um grupo de aposentados paranaenses. Nada impede que o tema venha a ser julgado pela Corte Especial em outra circunstância jurídica.

O exame da questão foi retomado com o voto do ministro César Asfor Rocha, que havia pedido vista do processo. A exemplo da maioria dos integrantes da Corte Especial, o ministro entendeu que o fato de um eventual exame do mérito da argüição não beneficiar o recorrente (Aylton de Carvalho Silva e outros) e a circunstância de nenhuma das partes ter solicitado tal pronunciamento ao STJ, impediram o exame da inconstitucionalidade da aplicação da taxa Selic em relação a este caso concreto.

Os demais ministros da Corte Especial se manifestaram da mesma forma, com exceção dos ministros Ruy Rosado de Aguiar e Eliana Calmon, que se juntaram aos votos discordantes proferidos, anteriormente, pelos ministros Milton Luiz Pereira, Francisco Peçanha Martins e Franciulli Netto, o relator da matéria.

Com a decisão tomada nesta quarta-feira, o recurso especial retornará à Segunda Turma do STJ. O órgão especializado no Tribunal para o exame de questões de direito público irá julgar os aspectos legais envolvidos no processo em que está sendo contestada a aplicação da taxa Selic na restituição do empréstimo compulsório dos combustíveis, estabelecido em 1987.