Press "Enter" to skip to content

Ex-funcionários do BB não têm direito à devolução de contribuição patronal à Previ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou a dez ex-funcionários do Banco do Brasil a restituição dos pagamentos efetuados à Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do BBl), a título de seguro de vida, mas negou ao grupo o direito à devolução da parcela de contribuição paga pelo empregador para a aposentaria futura dos funcionários. Como sócios compulsórios da Previ, os empregados do BB formam uma reserva individual de poupança constituída por cotas, com um terço da contribuição pessoal e dois terços da patronal.

O analista financeiro Guilherme Fernando Scandelai e outros nove ex-empregados do BB, que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) em 1996, reivindicaram a restituição das cotas patronais com o argumento de que a reserva de poupança integra o patrimônio individual dos participantes do Previ e as cotas patronais constituem salário indireto, depositadas em conta de poupança para recebimento futuro em forma de complementação de aposentadoria.

De acordo com eles, é evidente o enriquecimento sem causa do fundo de pensões com a retenção das cotas patronais que foram contabilizadas pelo empregador como despesa a título definitivo. O argumento é reforçado com a informação de que no ano seguinte ao PDV, a Previ anunciou superávit de mais de R$ 10 bilhões, equivalente ao próprio patrimônio registrado em 1995, “sendo correto dizer que poderia se desfazer de todo o seu patrimônio e ficar apenas com as sobras, que continuariam garantidas as aposentadorias dos participantes que continuaram filiados”. O relator do recurso da Previ, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, confirmou a decisão que assegura a devolução das cotas pessoais, em valores corrigidos, mas negou o direito à restituição da cota patronal fundamentado no entendimento já firmado pela Terceira Turma do STJ sobre a impossibilidade, nesse caso, de devolver o que não foi desembolsado pelo empregado.

No recurso em que contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, favorável aos ex-funcionários do BB, a Previ sustenta que a devolução dos prêmios de seguro de vida recolhidos à Carteira de Pecúlios administrada por ela é incabível por implicar alteração judicial das cláusulas contratuais e também porque os ex-funcionários do BB se desligaram voluntariamente do plano, o que caracteriza rescisão contratual.

Entretanto, para o ministro Menezes Direito, a negativa de devolução, nesse caso, implica enriquecimento ilícito da entidade de previdência privada porque “impõe perda de contribuição efetuada pelo empregado para garantir a eventualidade de sua morte ou invalidez”. “Se ele se retira do plano previdenciário, mesmo havendo contribuição específica e regime próprio para o plano de pecúlio, há vinculação com o sistema geral de previdência, não sendo razoável impedir que o empregado demitido leve consigo o que pagou a título de pecúlio por morte ou invalidez,”, afirmou.

Em relação à atualização dos valores da restituição, os ex-funcionários do BB reivindicam correção monetária, com juros, mas a Previ sustenta que aplicou corretamente os índices de atualização monetária, de acordo com o contrato e com a legislação. De acordo com o voto do relator, a Terceira Turma do STJ decidiu que a correção monetária é devida na forma prevista no regulamento da entidade de previdência privada, com exceção do período em que o segurado deixou de pagar espontaneamente, quando incidem as regras comuns.