O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ingressou hoje (05/04) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2436), com pedido de liminar, contestando o artigo 14 da Constituição de Pernambuco, que disciplina as formas de destituição do procurador-geral de Justiça do estado.
Brindeiro pede ao Supremo que a ação seja julgada procedente já que compete à lei complementar estadual definir a forma de participação do Ministério Público no processo de destituição do cargo de procurador-geral de Justiça.
Segundo o procurador-geral da República, é a Lei Orgânica estadual que define a qual órgão, “no âmbito da instituição, incumbe iniciar eventual processo de destituição do chefe do Ministério Público estadual (o Conselho Superior, o Colégio de Procuradores, a totalidade dos membros)”.