O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (05/04) dispositivo de lei gaúcha que previa prazo máximo de 120 dias para que o Executivo enviasse ao Legislativo projeto de lei tratando da reestruturação dos níveis de remuneração do Magistério Público estadual com o objetivo de extinguir a sobreposição de níveis criados por lei e de assegurar melhorias salariais da categoria.
A liminar foi concedida por unanimidade na ação direta de inconstitucionalidade (2216) movida pelo governo do Rio Grande do Sul contra ato da Assembléia Legislativa, suspendendo o artigo terceiro da lei complementar 11.390/99.
A norma foi suspensa por invadir iniciativa do chefe do Executivo para editar lei sobre aumento de remuneração dos servidores públicos e sobre seu regime jurídico.