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Brindeiro questiona no Supremo alteração na Lei de Improbidade

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ingressou hoje (13/02) no Supremo Tribunal Federal, com ação direta de inconstitucionalidade (2410) contestando medida provisória (2088-36) que alterou a Lei de Improbidade possibilitando a punição dos membros do Ministério Público. O relator da ação é o ministro Néri da Silveira. Na ação, Geraldo Brindeiro sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a matéria somente pode ser tratada por lei complementar “não podendo ser sequer objeto de delegação legislativa, por ser relativa à organização do Ministério Público e às garantias de seus procuradores e promotores”. O procurador-geral pediu ao Supremo a concessão de medida cautelar para suspender parcialmente dispositivo da medida provisória questionada sob o argumento de risco das funções constitucionais do Ministério Público, essenciais à Justiça.