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Associação paulista de cartórios não pode cobrar por certidões de nascimento

Não deu certo a tentativa da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen/SP) de voltar a cobrar pelas certidões de nascimento e atestados de óbito na capital paulista. A instituição recorreu ao Superior Tribunal de Justiça contra ato do corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo que havia divulgado um comunicado alertando os cartórios para o cumprimento da lei federal que garantiu a prestação do serviço de emissão de registros gratuitos. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o recurso em mandado de segurança (RMS) da Arpen. Os cartórios associados pretendiam manter a gratuidade do fornecimento somente para pessoas comprovadamente pobres.

A Associação dos Registradores pedia no RMS a suspensão imediata do ato do corregedor, alegando inconstitucionalidade. Com a medida, a Arpen esperava desobrigar seus associados de emitir os registros de nascimento e outras certidões gratuitas até posterior deliberação da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a questão.

Para o ministro Peçanha Martins, relator do recurso no STJ, o corregedor-geral do Estado não praticou nenhum ato ilegal, pois apenas se limitou a alertar quanto “a necessidade de que fosse assegurada a continuidade da prestação do serviço público delegado”. Além disso, atacar o comunicado seria declarar inconstitucional a Lei n. 9534/98, que ainda se encontra em plena vigência, uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta perante o Supremo Tribunal Federal, ainda não “recebeu provimento liminar a fim de suspender sua validade”.