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STJ decide se plano de saúde responde por erro médico de profissional credenciado

Quando retomarem os trabalhos, a partir de 1º de fevereiro próximo, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deverão concluir o julgamento de um recurso onde se discute se a empresa de plano de saúde deve ou não responder pelos erros médicos cometidos pelos profissionais que credencia. No recurso sob análise, a Unimed de Belo Horizonte afirma que não é parte legítima na ação de indenização ajuizada pela segurada Marília Jacinta da Rocha Silva, vítima de erro médico. O relator do recurso, ministro Ari Pargendler considera que, antes de credenciar o médico, a empresa de plano de saúde deve avaliar sua capacitação profissional. Segundo o relator, ao impor ao credenciado uma relação específica de profissionais para o atendimento, a empresa deve ser responsabilizada em caso de insucesso no atendimento prestado.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista formulado pela ministra Nancy Andrighi. Para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que ainda não votou, este será um caso clássico, que servirá de precedente para os demais. Direito lembrou que a questão já foi apreciada pela Quarta Turma do STJ (que também julga questões de Direito Privado), no julgamento de um recurso (Resp 164.059/SP), relatado pelo ministro Aldir Passarinho Júnior. O recurso foi movido pelo segurado Mauro Lartigau Musse contra a empresa Saúde Unicor Assistência Médica Ltda., de São Paulo.

No recurso, o credenciado pedia o ressarcimento de quantia gasta com despesas médico-hospitalares realizadas fora da rede credenciada (R$ 8.778.08). Alegou que foi obrigado a buscar cuidados médicos fora da rede credenciada, após ter sido atendido, sem sucesso, no Hospital Unicor de São José dos Campos (SP). O relator, no entanto, não julgou o mérito do pedido de indenização, apenas determinou o prosseguimento da ação de indenização, após decidir que a empresa Saúde Unicor Assistência Médica Ltda. era parte legítima para figurar na ação.

Seu voto, seguido por unanimidade pelos demais ministros, reconheceu que “a empresa responde pela boa qualidade dos serviços aos quais o beneficiário do plano se submeteu em observância às regras estabelecidas no pacto”. Para o ministro Aldir Passarinho Júnior, “é evidente que o credenciamento importa na pré-verificação da qualidade dos nosocômios e da capacidade dos médicos qualificados pela empresa para o atendimento”. O ministro acrescentou que o credenciamento não deve ser feito apenas em razão da adequação financeira à capacidade de pagamento do plano de saúde, mas, principalmente, em face da segurança da prestação de serviços contratada, que lida com a vida humana.

Caso a Terceira Turma adote um posicionamento contrário ao já consolidado na Quarta Turma, a questão será discutida pela Segunda Seção do STJ, que reúne ambas.