O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, deferiu hoje (05/01) liminar no pedido de suspensão de segurança (1.908) feito pela União e a Caixa Econômica Federal contra decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que determinou a correção monetária dos depósitos das contas do FGTS dos trabalhadores filiados ao Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de Minério do Espírito Santo. O presidente do Supremo afirmou em seu despacho que defere liminarmente o pedido de suspensão de segurança, mas que a questão merece estudos. Ele pediu que a Procuradoria-Geral da República emita parecer sobre a questão para que o Supremo possa julgá-la.
Velloso defere liminar em pedido de suspensão de segurança feito pela União
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