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Ford responderá por ação para evitar degeneração física de seus empregados

A Ford continuará a responder a ação civil pública em que Ministério Público do Estado de São Paulo busca evitar que funcionários da montadora sofram danos físicos. O Superior Tribunal de Justiça considerou que é cabível esse tipo de ação com o objetivo de afastar danos que já alcançaram vários funcionários da empresa, evitando a continuidade do processo de degeneração física.

O Ministério Público de São Paulo propôs a ação depois que cerca de 30 empregados do setor de montagem de rádios, gravadores e toca-fitas para automóveis apresentaram lesões decorrentes de esforços repetitivos (L.E.R.). O objetivo do MP é fazer com que a Ford adote medidas para diminuir esses efeitos.

A primeira instância da Justiça paulista considerou que o Ministério Público estadual não tinha legitimidade para propor esse tipo de ação, porque não estaria defendendo interesses difusos ou coletivos. A competência para tanto seria do Ministério Público Federal e não do estadual. Por isso o processo foi extinto, sem que se julgasse o mérito da questão.

Em recurso ao Segundo Tribunal de Alçada de São Paulo, o MP conseguiu a anulação da sentença e o reconhecimento de sua legitimidade. A Ford Brasil recorreu então ao STJ, insistindo na tese de que o MP estadual não era parte legítima para proteger interesses relacionados à segurança e medicina do trabalho por não se tratar de interesses coletivos, mas apenas de um grupo de empregados ligados entre si pelo contrato mantido com a empresa e pelo fato de serem portadores do mesmo tipo de lesão.

Para o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo, ficou caracterizado que o interesse a ser defendido não é de natureza individual, mas de todos os trabalhadores da Ford, presentes ou futuros, impedindo que continue o processo de degeneração física. Além disso, a competência para julgar esse tipo de ação é da Justiça Estadual, e não da Especializada, o que dá legitimidade para o MP estadual propô-la.

“O Ministério Público Estadual tem legitimidade para propor porquanto se refere à defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, em que se configura interesse social relevante, relacionados ao ambiente do trabalho”, resumiu o ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Com esse entendimento, fica mantida a decisão do Tribunal paulista.

&Processo: Resp 207336