A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou hoje (14/12) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2375), com pedido de liminar, contra dispositivos da lei complementar nº 28 do estado de Pernambuco que obrigam os poderes Judiciário e Legislativo a transferirem para o (Funafin) Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões dos Servidores, em duodécimos mensais, os valores recebidos do Poder Executivo correspondentes a despesa total com inativos, reformados e pensionistas. A AMB sustenta na ação, que o estado de Pernambuco criou forma de diminuir a obrigação de transferir para o Poder Judiciário os recursos correspondentes à sua dotação orçamentária, contrariando o artigo 168 da Constituição da República e ferindo sua autonomia administrativa e financeira.
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