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STJ prepara anteprojeto de lei que cria 125 novas Varas Federais no País

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irão apreciar ainda este mês o anteprojeto de lei que cria 125 novas Varas Federais no País. O objetivo é interiorizar a atuação da Justiça Federal, principalmente no Nordeste brasileiro, onde existem atualmente 79 Varas. O anteprojeto prevê a criação de 19 novas Varas na área de jurisdição do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (que compreende os seguintes Estados: CE, AL, PB, PE, RN e SE). Nos Estados da Bahia, Piauí e Maranhão (pertencentes ao TRF da 1ª Região) serão criadas 33 novas Varas.

Segundo o presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, apenas quatro cidades do interior nordestino têm Varas Federais: Campina Grande (PB), Petrolina (PE), Ilhéus (BA) e Imperatriz (MA). “A interiorização vai levar a Justiça Federal para perto do cidadão, além de ser de grande importância para a execução fiscal, na medida em que possibilitará o aumento da arrecadação através da cobrança mais ágil da Dívida Ativa da União”, afirmou.

O anteprojeto de lei que prevê a criação de 125 novas Varas Federais será apreciado inicialmente pelo Conselho da Justiça Federal no próximo dia 11. A apreciação pelo pleno do STJ está prevista para 14/12. Depois disso, o anteprojeto será encaminhado à Presidência da Câmara dos Deputados.

A interiorização da Justiça Federal vai permitir a criação de Varas em municípios importantes da Região Nordeste, tais como Sobral, Juazeiro do Norte e Limoeiro do Norte, no Ceará; Feira de Santana, Vitória da Conquista e Barreiras, na Bahia; Caruaru e Serra Talhada, em Pernambuco além de Mossoró (RN), Itabaiana (SE), Sousa (PB) e Parnaíba (PI).

Compete à Justiça Federal de 1º grau julgar matérias cíveis sempre que a União, suas autarquias ou empresas públicas, forem autoras, rés, ou tiverem interesse jurídico, como assistentes ou oponentes, em qualquer processo, salvo as que envolverem matéria de competência das Justiças Eleitoral e do Trabalho, de falência ou acidentes de trabalho. Em matéria criminal é da Justiça Federal a competência para julgar crimes políticos; crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, ressalvadas as matérias de competência das Justiças Militar e Eleitoral. São julgados ainda crimes contra a organização do trabalho, o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.

A seguir distribuição com nº de Varas em funcionamento e nº de Varas previstas no anteprojeto: – Tribunais Regionais Federais da 1ª Região (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Pará, Roraima, Amazonas, Acre): 135 Varas existentes e 72 novas Varas;- Tribunais Regionais Federais da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo): 97 Varas existentes e 6 Varas novas;- Tribunais Regionais Federais da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul): 146 Varas existentes e 28 Varas novas;- Tribunais Regionais Federais da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina): 136 Varas existentes e nenhuma Vara nova;- Tribunais Regionais Federais da 5ª Região (Pernambuco, Sergipe, Ceará, Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba): 46 Varas existentes e 19 Varas novas.

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