Press "Enter" to skip to content

Tribunal estabelece abonos para funcionários da CEF, BNB e BASA

Em sessão extraordinária realizada hoje, o Tribunal Superior do Trabalho julgou os dissídios coletivos referentes aos funcionários de três Bancos oficiais, estabelecendo abonos em vez de índices de reajustamento salarial nos três casos.

Para os funcionários da Caixa Econômica Federal, o relator, ministro Milton de Moura França, propôs, “senão o ideal, o possível”. Negou o reajustamento e a produtividade e sugeriu abono de R$1.200,00, a ser pago da seguinte forma: R$400,00 em dezembro, R$300,00 em janeiro, R$250,00 em fevereiro e R$250,00 em março. A proposta foi aprovada.

Em relação ao Banco do Nordeste do Brasil, o relator, ministro Rider Nogueira de Brito, disse ter tomado por base, objetivamente, o julgamento do dissídio anterior. Tomando por base o lucro do Banco no primeiro semestre de 1999 e o primeiro semestre deste ano, houve declínio de 4%. Assim, como da outra vez o Tribunal concedeu abono de R$2.200,00 em parcela única, propunha o mesmo valor com decréscimo de 4%, ou seja, R$2.106,00. Foi o valor que prevaleceu, mas dividido em quatro parcelas iguais, a serem pagas em 30 de janeiro, 28 de fevereiro, 30 de março e 30 de abril. O presidente do Tribunal, ministro Almir Pazzianotto, registrou voto discordante, assinalando que o BNB atua basicamente numa região pobre, esforça-se para dar prioridade à atividade-fim e não à atividade-meio, “como costuma ocorrer em entidades estatais”, e que o julgamento deveria ter por parâmetro o anterior, da CEF. Além disso, como dirigira a audiência de conciliação, percebera que as partes estavam próximas de aceitar a proposta que na oportunidade fizera, de abono de R$1.000,00, pago em duas parcelas.

Em relação ao Banco da Amazônia, o relator, ministro Ronaldo Lopes Leal, também negou índices de reajustamento, não só por estarem vedados por Medida Provisória, mas porque não deseja a volta a situação anterior, em que, “como disse o jurista Plá Rodrigues, os preços sobem de elevador e os salários, pela escada”. Propôs abono de R$1.500,00 em três parcelas iguais, a serem pagas a partir de 15 de dezembro, e tíquete-refeição de R$9,00, o que foi aprovado.

Quanto ao ponto eletrônico, reivindicação dos bancários, apoiada pelo Tribunal, “em nome da modernização nas relações de trabalho e para evitar tantos problemas com horas extras que levados à Justiça do Trabalho”, como assinalou o ministro Almir Pazzianotto, a CEF informou já ter adquirido o equipamento e estar iniciando o estabelecimento do programa. Para o BNB, foi fixado prazo de 12 meses, prorrogável por mais 6, para a adoção do sistema nas agências com mais de 30 funcionários. Para o BASA, o prazo será flexível, tendo em vista as dificuldades existentes na região em que operam suas agências.

Os bancos, por sugestão do presidente do TST, iniciarão estudos também para informatizar seus sistemas de recursos humanos, de tal modo que as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus funcionários possam, opcionalmente, ser substituídas por bancos de dados acessíveis ao funcionário por meio de cartão magnético. Nos três casos foi mantida a data-base de 1º setembro.

&