O Ministério Público (MP) assegurou no Superior Tribunal de Justiça o reconhecimento de sua legitimidade para propor ação civil pública destinada a obrigar ex-prefeito a devolver bens públicos desviados durante o mandato. Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ decidiu que o Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais terá que julgar o mérito da apelação de um ex-prefeito que, em uma ação civil pública ajuizada pelo MP, foi condenado a devolver ao município postes de madeira e fios de rede telefônica instalados irregularmente em seu sítio.
O TJ declarou extinto o processo sem examinar o mérito, por considerar faltar ao Ministério Público legitimidade ativa para essa ação. A questão dividiu a opinião dos julgadores e foi considerada delicada e intricada. Prevaleceu, entretanto, o entendimento de que nesse caso caberia ação popular ajuizada por cidadãos. A utilização da ação civil pública estaria delimitada pelo artigo 129 da Constituição, que enumera entre as funções do Ministério Público “promover o Inquérito civil e a ação pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”, o que excluiria o caso do ex-prefeito João Batista de Alvarenga, de Barão de Cocais (MG).
Alvarenga realizou em 1992, pouco antes do término do mandato, concorrência para a alienação de 16 postes de madeira e mil metros de fios para a rede telefônica que já estavam instalados havia três anos em seu sítio “Pato Selvagem”. Foram apresentadas três propostas de compra do material: o próprio Alvarenga, seu irmão Wallace Oliveira, que era integrante da comissão de licitação, e Carlos Antônio Gonçalves, apontado como amigo do ex-prefeito. Carlos Antônio venceu a concorrência e, em seguida, vendeu o material ao ex-prefeito.
Segundo o Ministério Público, a concorrência destinou-se apenas a regularizar a linha telefônica que serve o sítio Pato Selvagem. “É incrível a coragem de determinados políticos no trato com a coisa pública e ainda teimam em passar por cima de tudo, de leis e de todos, como aconteceu aqui…”, disse o juiz Wellington Braz ao condenar o reú a devolver os fios e os postes..
O MP de Minas Gerais, que também entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal para que julgue o enfoque constitucional da questão, argumenta em seu recurso no STJ que sua legitimidade nesse caso foi assegurada pela Lei 7.347, que trata da ação civil pública. “O Ministério Público tem legitimidade para a defesa não apenas do patrimônio moral, artístico e ambiental, mas também para defender o patrimônio material”, reconheceu a relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon. Ela ressaltou que o objetivo nesse caso foi o de defender mais a moralidade pública do que propriamente o acervo patrimonial.