Em sessão extraordinária hoje realizada, o Tribunal Superior do Trabalho julgou o dissídio coletivo de iniciativa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, aprovando por unanimidade a proposta apresentada pelo ministro relator Luciano de Castilho Pereira.
Foi a melhor decisão encontrada, assinalaram o relator e o presidente do Tribunal, ministro Almir Pazzianotto, que mesmo depois de encerrada a fase da conciliação se esforçaram para que as partes chegassem a acordo. O ministro Pazzianotto, a pedido dos sindicalistas, manteve contato, por telefone, com o ministro Pimenta da Veiga, das Comunicações, ao qual a ECT está vinculada.
O máximo que foi possível conceder, melhorando-se a proposta inicial da empresa, foi o seguinte: reajustamento linear de 3% (a ECT inicialmente propusera 2%); abono de 50% sobre o salário-base, com mínimo de R$525,00 e máximo de R$1,000,00; enquadramento de todos os trabalhadores de níveis 1 a 7 do Plano de Carreiras no nível 8; vale-refeição no valor de R$9,00; vale-cesta no valor de R$45,00; manutenção das demais cláusulas do acordo anterior, já objeto de acordo entre as partes; e vigência a partir da data-base (1º de agosto).