A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma agência de turismo a indenizar um casal em R$70,58, por danos patrimoniais e R$2.000,00, para cada cônjuge, por danos morais, por constrangimentos sofridos em uma viagem a Fortaleza
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Decisões judiciais e casos envolvendo problemas com Hotéis, Agências de Turismo em Viagens, Passeios e Transportes