É inválida a cláusula de acordo coletivo de trabalho que prorroga sua própria vigência por prazo indeterminado. Sob esse entendimento, manifestado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (relator), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um ex-empregado da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos (em regime de recuperação judicial).
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