O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) padronizou o conceito da expressão "atraso reiterado de sentença" para efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), criada pela Lei 13.095/2015 e regulamentada pelo CSJT na Resolução 155/2015.
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