A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, afastou preliminar de litispendência entre uma ação individual proposta por ex-funcionária da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A contra sua demissão imotivada e a existência de dissídio coletivo suscitado pelo sindicato da categoria contra demissão em massa de trabalhadores supostamente protegidos por norma coletiva que lhes garantia estabilidade
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