Apesar de laudo pericial concluir que um empregado da empresa capixaba Braspérola Indústria e Comércio S. A. não trabalhava sob condições insalubres, a despeito de lidar diariamente com o produto químico varsol, um juiz do Tribunal Regional da 17ª Região (ES) considerou insuficientes as informações periciais, realizou pessoalmente uma pesquisa, chegou a resultado diferente e condenou a empresa a pagar adicional de insalubridade ao empregado
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Tribunal Superior do Trabalho