Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção do STJ definiu que as associações de moradores não podem exigir o pagamento de taxas de manutenção daqueles que não são associados ou que não concordaram com elas. Os ministros levaram em conta a liberdade associativa, garantida pela Constituição, e afirmaram que só a lei ou o contrato podem impor uma obrigação
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Superior Tribunal de Justiça