A juíza Inês da Trindade Chaves de Melo, da 3ª Vara Empresarial da capital, determinou, em caráter liminar, que a SUDERJ (Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro) e a FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio Janeiro) adotem a venda de meia-entrada para estudantes em todas as bilheterias do estádio do Maracanã. O prazo para cumprimento da medida é de 10 dias, contados a partir da notificação dos réus, garantindo que a informação a esse respeito seja afixada em local visível. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa no valor de R$ 50 mil.
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro