Ao apreciar duplo grau de jurisdição remetido pela comarca de Caiapônia, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença que mandou o prefeito de Doverlândia conceder aposentadoria ao professor Geraldo Luiz Pereira, proporcionalmente ao tempo de serviço por ele prestado à administração pública
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Tribunal de Justiça de Goiás