A juíza da 1ª Vara Cível de Brasília condenou a Brasil Telecom a indenizar em R$ 3 mil, a título de danos morais, um cidadão que foi incluído indevidamente no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), apesar de nunca ter celebrado contrato com a Brasil Telecom que ensejasse a dívida.
Publicações em “TJDFT”
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios