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Publicações em “STF”

Supremo Tribunal Federal

Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quarta-feira (18), o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público