É o benefício prestado às pessoas desprovidas de recursos para
custear o processo. Gozam desse benefício os necessitados
nacionais ou estrangeiros residentes no Pais que precisarem
recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Considera-se
necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação
econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os
honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de
sua família.