Recurso cabível para o Segundo Grau de jurisdição, tanto das
decisões interlocutórias propriamente ditas quanto de despacho de
juizes de Primeiro Grau que causem gravame à parte, a terceiro
ou ao Ministério Público.
Recurso cabível para o Segundo Grau de jurisdição, tanto das
decisões interlocutórias propriamente ditas quanto de despacho de
juizes de Primeiro Grau que causem gravame à parte, a terceiro
ou ao Ministério Público.