A função da Justiça do Trabalho no exercício do seu poder normativo, sobretudo em relação aos dissídios de greve, deve estar voltada prioritariamente à pacificação do conflito entre as partes
A função da Justiça do Trabalho no exercício do seu poder normativo, sobretudo em relação aos dissídios de greve, deve estar voltada prioritariamente à pacificação do conflito entre as partes