Ficou comprovado que uma empresa de comunicação teve sua campanha publicitária plagiada por um sindicato. Em função disso, o juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alberto Diniz Junior, condenou o sindicato e a empresa de publicidade contratada por ele a, juntos, indenizar a empresa de comunicação em R$ 15 mil por danos morais