A 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que condenou consumidor ao pagamento de indenização por danos morais em favor de atendente de farmácia, que sofreu injúria racial no seu ambiente de trabalho ao pedir documento de identificação em compras efetuadas com cartão de crédito sem chip. O valor arbitrado pela câmara foi de R$ 5 mil. A funcionária conta que trabalhava na farmácia quando o cliente se dirigiu ao caixa para pagamento com cartão de crédito.
Neste momento, conforme procedimento daquele estabelecimento, solicitou ao consumidor a apresentação de documento pessoal para confirmação dos dados. Após a solicitação, contudo, segundo relato da autora, o homem se exaltou e partiu para grosserias ao lhe dirigir ofensas de cunho racial por sua condição de afrodescendente. O réu, em defesa, sustentou que a mulher colocou em dúvida sua honestidade e caráter ao não aceitar o pagamento com cartão de crédito sem a apresentação de documento pessoal.
Garantiu que o plástico possuía chip e senha, e que não há nos autos provas de que foi o responsável pelo início das discussões. Afirmou ainda que não praticou ofensas racistas contra a atendente e que uma simples discussão entre as partes não seria capaz de gerar abalo moral.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, considerou que a prova testemunhal evidenciou os insultos, e ressaltou que as ofensas proferidas tiveram conotações de raça. Por sua vez, acrescentou, o cliente não provou que deixou de promover ofensas à honra e imagem da autora. “Dessa forma, é possível observar que a autora foi ofendida moralmente pelo demandado, que proferiu palavras ofensivas de cunho racista, o que, sem dúvidas, ultrapassou as diversas situações sociais que se amoldam como meros dissabores cotidianos”, concluiu a magistrada. A decisão foi unânime