A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por maioria, deu provimento ao recurso do Presidente da República, Michel Temer, e reformou sentença proferida em 1ª instância para condenar o empresário Joesley Batista ao pagamento de indenização por danos morais causados em decorrência de entrevista ofensiva na qual atribuiu fatos e crimes ao autor.
Tendo em vista que o pedido havia sido negado na 1ª instância, Michel Temer apresentou recurso sob o argumento que as ofensas eram inequívocas e que o réu foi muito além de apenas relatar fatos, pois teria adjetivado as condutas e atribuído a ele a prática de crimes específicos e determinados. A maioria dos desembargadores decidiu que a sentença deveria ser reformada para condenar o empresário, pois entenderam que houve ofensa à moral do autor e fixaram a indenização em R$ 300 mil.
Entenda o caso
Michel Temer ajuizou ação na qual narrou que teve sua honra e imagem maculadas por entrevista concedida pelo empresário à revista Época, oportunidade em que o empresário teria feito acusações mentirosas e infundadas, e atribuído a ele a prática de crimes os quais não cometeu. Por fim, solicitou a condenação do réu ao pagamento de R$ 600 mil, a título de indenização por danos morais.
O empresário apresentou contestação e argumentou que sua manifestação na entrevista limitou-se a reproduzir o teor de seu depoimento, prestado para formalização de sua colaboração premiada, que foi homologada no Supremo Tribunal Federal, bem como seu entendimento sobre os fatos. Assim, alegou que não haveria causado nenhum tipo de dano ao autor.
Ao julgar improcedente o pedido de Michel Temer, o juiz titular da 10ª Vara Cível de Brasília registrou: “O texto publicado não se desvia da narrativa de fatos de interesse público e não houve, em nenhum trecho, crítica pessoal ao autor descontextualizada dos bastidores do Poder. Na entrevista sobressai a revelação sobre as mazelas do sistema político brasileiro como um todo, de modo que não restou demonstrada a intenção implícita, muito menos explícita, de atingir a honra específica do autor, nem mesmo no trecho em que o autor é apontado como chefe da organização criminosa da Câmara, uma vez que essa expressão está ligada ao esquema de arrecadação de propina por políticos. (…)Em suma, a entrevista tem como cerne a narrativa de fatos de interesse nacional que poderão ser objeto de análise judicial pelo órgão competente, os quais se inserem dentro do âmbito da liberdade da informação em um Estado Democrático de Direito, não relacionada à crítica pessoal e sem o propósito de atingir, especificamente, a honra do autor.”