A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (8), que a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê Rio 2016 se “abstenham de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais oficiais durante a realização dos Jogos Olímpicos de 2016”.No despacho, o juiz federal substituto João Augusto Carneiro de Araújo, do Tribunal Regional Federal, aceitou o pedido do Ministério Público Federal e, ainda, fixou multa de “R$ 10 mil por cada ato que viole a presente decisão”.
“Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos RIO2016, sob pena de multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas legalmente”, consta na decisão do magistrado.
Torcedor retirado do Sambódromo
No último sábado (6), um vídeo compartilhado no Facebook mostrava um espectador da prova de tiro com arco sendo retirado do Sambódromo por homens da Força Nacional. O homem exibia cartaz de protesto contra o presidente em exercício Michel Temer.A lista de proibições e restrições nos locais de competições olímpicas deixa expresso ser proibido o uso de qualquer item que possa ser utilizado para realização de protestos na instalação, incluindo cartazes.A proibição de protestos de cunho político em estádios já foi considerada legal, em 2014, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a corte analisou um recurso sobre a Lei da Copa.Na ocasião, o PSDB contestou o dispositivo da lei que restringia o uso de bandeiras e cartazes nas arenas esportivas.O dispositivo da lei de 2014, assinada por Dilma Rousseff, proibia usar bandeiras “para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”.
Mas, em seguida, o texto dizia que era “ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”.