Decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal proíbe as operadoras de vender celulares com bloqueio, sob pena de multa de 50 mil reais por dia.
A decisão foi em julgamento de recursos do Ministério Público Federal (MPF) e da Oi, contra sentença de primeiro grau favorável ao bloqueio dos aparelhos. As operadoras ainda podem recorrer.
A Oi e o MPF alegaram que a venda de aparelhos bloqueados é contra o direito de livre escolha. “Nada justifica o bloqueio dos aparelhos celulares, pois tal prática vincula o consumidor a ficar ligado a uma única operadora”, diz nota divulgada pelo Tribunal.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, diz ser 'equivocada' a resolução da Anatel que permite a venda casada na forma do subsídio cruzado. Os demais desembargadores da 5ª Turma seguiram o voto.