A decisão foi tomada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que baixou ontem uma nova circular, a de número 145, assinada ontem pelo superintendente Helio Oliveira Portocarrero de Castro, modificando regras para o seguro de automóveis. A circular entra em vigor após a sua publicação no Diário Oficial, que deverá ocorrer hoje ?(9/11/2000).
Outra mudança é a contagem de 30 dias como prazo máximo para o pagamento de sinistro. Se forem pedidos novos documentos, a contagem desse prazo pára e volta a correr após a entrega do documento pedido. Antigamente, as seguradoras começavam a contar, de novo, outros 30 dias após a entrega do novo documento. A documentação exigida deverá constar do contrato, e para pedir um novo documento a seguradora terá que justificar o pedido.
Segundo Rossano Orsini, coordenador do departamento técnico atuarial da Susep, a Circular 145 consolida as regras de outras circulares, que foram agora revogadas, e aumenta a transparência na contratação de seguros de carro:
– Tornamos as regras mais claras para não haver problemas na hora da indenização. As seguradoras têm que oferecer dois tipos de contrato, o de valor determinado e o de valor de mercado referenciado. Nos dois casos, a tabela de valores a ser consultada deverá ser previamente estipulada e de domínio público.
Orsini observa que quando o segurado responder a um questionário sobre seu perfil como motorista, não poderão ser feitas perguntas subjetivas que impliquem a redução ou a perda da indenização:
– E mesmo no caso das perguntas objetivas, o consumidor terá que ser avisado quando uma resposta puder resultar na negativa da indenização.
O consumidor também deverá receber o contrato no prazo de 30 dias, com a cópia do questionário respondido.