A exigência indevida de um atestado médico levou a Gol Transportes Aéreos à condenação por danos morais. Ao ser informada de que a criança que pretendia embarcar tinha sofrido problema gastrointestinal e obtido alta médica no dia da viagem, a companhia aérea exigiu que ela fosse atendida por médicos da Infraero para atestarem o seu estado de saúde. A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença que condenou a Gol a pagar para a criança e seu pai R$ 5 mil de indenização para cada um. Para os julgadores, a exigência desmedida da empresa causou danos morais aos autores da ação judicial. O julgamento foi unânime.
Segundo o pai da menina, os atendentes da companhia aérea alegaram que a criança só poderia embarcar com a apresentação do atestado médico porque não sabiam qual doença ela tinha e, portanto, não colocariam em risco a saúde dos demais passageiros. O pai afirma que as alegações foram ditas em alto tom de voz, na frente de outros passageiros, causando grande constrangimento para ele e sua filha. E mesmo o médico tendo examinado a criança e autorizado verbalmente o seu embarque, continuaram exigindo o atestado por escrito. O pai diz que a menina ficou visivelmente nervosa com a atitude dos funcionários da empresa.
A Gol afirma não ter criado qualquer empecilho para o embarque dos autores do pedido de indenização, que chegaram ao destino no horário determinado. Alega que a exigência do atestado médico para o embarque de uma das passageiras – que estava acompanhada do pai, também autor da ação judicial, da mãe e da irmã – é imposição legal, tendo em vista as condições de saúde por ela apresentadas. Porém, para o juiz da 9ª Vara Cível de Brasília, cuja sentença foi confirmada em segunda instância, os autores foram tratados de forma desarrazoada pela atendente da empresa aérea, que teria feito exigências desmedidas.
O juiz afirma que na declaração apresentada pelo médico no aeroporto consta que a criança tinha plenas condições de seguir viagem, tendo tal situação sido afirmada pelo próprio médico diretamente à atendente da Gol. Além disso, tendo o pai apresentado documentos nos quais consta que a criança teve alta médica, não haveria razão para insistir na apresentação de atestado escrito pelo médico de plantão no aeroporto e nem para que se suspeitasse que a menina estava acometida de alguma doença contagiosa. “Até porque o médico que deu alta para a criança não agiria de forma tão negligente”, completa.
De acordo com o magistrado, analisando as provas apresentadas, verifica-se que a empregada da ré agiu com abuso de direito, conforme ressaltado em parecer do Ministério Público. No seu entendimento, seguido pelos desembargadores da 1ª Turma Cível, a atendente da Gol agiu com despreparo e de forma desmedida, causando abalo aos direitos personalíssimos dos autores da ação judicial. Conforme o juiz, ficou claro que a atitude da atendente da empresa assustou a criança, além de ter deixado o pai da menina aflito com a situação a que estava sendo submetido na frente de outras pessoas.