O 1º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, condenou a Ibéria Linhas Aéreas a pagar indenização, por danos morais, de R$ 15.200, à passageira Juliana do Nascimento. Em decorrência de atrasos nos vôos, ela e a filha, de apenas 10 meses, enfrentaram horas de espera em vários aeroportos do Brasil e do exterior. Além disso, as bagagens das duas foram extraviadas e elas passaram três dias e duas noites dormindo em hotéis escolhidos pela empresa, apenas com as roupas do corpo.
Segundo o juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, o dano moral restou evidente devido à gravíssima falha na prestação do serviço. “Ora, o extravio da bagagem, por si só, já causa incômodo anormal, justificando condenação por dano moral. A hipótese dos autos é, ainda, muito mais grave, uma vez que a autora, durante dias, passou por inegáveis constrangimentos e aflições”, afirmou.
Na sentença, o juiz diz ainda que a desrespeitosa situação enfrentada por mãe e filha gera insegurança e frustração aos que buscam transporte rápido e seguro na viagem de avião. “Configurado o descumprimento do contrato de transporte aéreo pela empresa-ré, com a nítida violação do dever de guarda e segurança, resta cristalina a responsabilidade civil do transportador aéreo, aplicando-se, ao caso, as normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor”, destacou.