O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu os pedidos de liminar nos Habeas Corpus (HCs) 91513 (Vicente Vasconcelos Coni), 91514 (Zuleido Soares Veras), 91524 (Maria de Fátima Cesar Palmeira) e 91525 (João Manoel Soares Barros e Abelardo Sampaio Lopes Filho), investigados pela Operação Navalha.
Nas decisões, o ministro declarou que: “Na espécie, tomo por decisiva a circunstância de que, com relação a todos os demais investigados, a autoridade apontada como coatora [a relatora do caso no STJ], após a inquirição de cada uma das pessoas envolvidas, revogou a prisão preventiva decretada nos autos do INQ no 544/BA. De outro lado, deve-se ter em mente que não é possível esvaziar o conteúdo constitucional da importante função institucional atribuída às investigações criminais na ordem constitucional pátria. Nesse ponto, entendo que a Eminente Relatora do INQ no 544/BA possui amplos poderes para convocar sempre que necessário os ora pacientes”.