Onze anos após o massacre de Eldorado dos Carajás – quando 19 trabalhadores rurais foram mortos em confronto com a Polícia Militar no sul do Pará – o Diário Oficial do estado publica decreto que prevê o pagamento de pensões vitalícias e de indenizações aos sobreviventes do massacre, além de assistência médica por tempo indeterminado. O decreto nº 116, de 16 de abril de 2007, estabelece os critérios para a reparação de danos materiais e morais em favor das vítimas da chacina.
Segundo o procurador-geral do Estado do Pará, Ibraim Rocha, com a iniciativa, o “Estado do Pará reconhece a sua culpa no evento, independentemente de condenação judicial”. “É o primeiro decreto onde o governo, sem demanda judicial, procura universalizar o atendimento, quer dizer, está partindo do governo a atitude, por que nas demais [medidas], vamos dizer assim, a gente fez o acordo mas foi obrigado, de certa forma, judicialmente”, ele frisou.
De acordo com o procurador, inicialmente 20 sobreviventes do conflito devem ser beneficiados pelo decreto assinado pela governadora Ana Júlia Carepa. Ele explicou que essas vítimas já recebem pensão e indenização, em cumprimento a uma determinação judicial. Segundo Rocha, no entanto, o pagamento da pensão estabelecido pela Justiça é temporário e só será feito até 2008. “Agora, a partir do decreto, será por tempo indeterminado, sob a responsabilidade do estado”, explicou.
O decreto estabelece que o interessado em receber a pensão – que poderá variar de um salário mínimo a um salário mínimo e meio (R$ 380 a R$ 570, nos valores atuais) – terá que passar por um avaliação para comprovar “seqüelas físicas e psíquicas com nexo causal que os ligue ao conflito”.
Essa avaliação será feita por uma equipe multidisciplinar formada por médicos da Secretaria de Saúde do Pará e por membros da Procuradoria, informou Rocha. Mas, de acordo com o decreto, a pensão só será concedida se a Assembléia Legislativa do estado aprovar um projeto de lei de autoria do Executivo determinando o pagamento. Será necessário um projeto específico para cada caso.
O procurador-geral afirmou que a expectativa é que outros 36 sobreviventes que já recebem assistência médica temporária do governo estadual também sejam beneficiados com a pensão e com o pagamento de indenização “conforme o dano comprovado”. Esse pagamento será feito por meio de precatórios, exceto quando o caso for de indenização de pequeno valor, e também será estabelecido pela equipe multidisciplinar.
O decreto não fixa valores para a indenização. Mas, de acordo com Rocha, elas devem variar entre R$ 30 mil e R$ 90 mil, os mesmos patamares das indenizações definidas pela Justiça. Segundo ele, o governo do Pará deverá desembolsar no total R$ 1,2 milhão para pagar as indenizações em função da decisão judicial.