A Justiça do Rio decidiu que a Claro não poderá mais bloquear os aparelhos que utilizam a tecnologia TDMA, como vinha fazendo, sob a alegação de que esse procedimento evitaria as fraudes a que esse tipo de prestação de serviço móvel está sujeito. A multa diária por descumprimento será de R$ 50 mil. A empresa, porém, pode recorrer.
Os clientes da Claro estão tendo seu celular bloqueado de oito em oito horas e, para desbloquear, devem digitar uma senha fornecida pela companhia, cadastrá-la através de um ramal, lançar um código e esperar uma hora para que o aparelho volte a funcionar. Quando o celular é finalmente desbloqueado, o usuário recebe uma mensagem sugerindo a troca por um aparelho com a tecnologia GSM, que dispensaria todo esse trabalho.
Para a juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio, que concedeu a antecipação de tutela na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público estadual, a atitude da empresa é uma maneira de obrigar os consumidores a migrar para o serviço GSM. “A possibilidade de danos irreversíveis ou de difícil reparação para os consumidores se apresenta como a perda de oportunidades de comunicação por telefone, o tempo que o consumidor expende tentando, diariamente, a cada oito horas, para fazer o telefone voltar a funcionar e a aquisição de aparelho de telefone de tecnologia GSM não por opção livre e consciente do consumidor, mas por ser a única alternativa para ter sua linha de telefone funcionando da forma como contratou a ré”, escreveu a juíza na decisão.
Márcia Cunha considerou ainda que os danos das fraudes, especialmente a clonagem de telefones, devem ser absolvidos pela empresa e não pelo consumidor. “Não é difícil imaginar o esforço do consumidor, com sua linha de telefone bloqueada, embora tenha pago a conta de consumo no vencimento, para buscar uma outra linha de telefone que esteja funcionando, realizar a ligação para o tele-atendimento da ré, conseguir ser atendido e, se a ligação não for interrompida antes, ser informado sobre qual senha que deve utilizar e sobre os procedimentos que deve adotar apenas para fazer voltar a funcionar a linha contratada por mais oito horas, cujas obrigações contratuais que lhe cabem são rigorosamente cumpridas”, concluiu a juíza.