A portabilidade numérica nas telefonias fixa emóvel foi aprovada pelo Conselho Diretor da Agência Nacional deTelecomunicações (Anatel), em sua 425ª reunião, realizada ontem.
A medida permitirá aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP) mudarem de prestadora mantendo o número do seu telefone fixo ou celular, quantas vezes solicitar.
A oferta inicial da portabilidade, em caráter experimental, se iniciará em 16 meses, nas capitais a serem escolhidas para implementação de projetos-piloto, e estará totalmente disponível em todo o País em 24 meses (março de 2009), contados apósa publicação do Regulamento Geral de Portabilidade no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.Mas para a telefonia fixa, a portabilidade de endereço vai chegar antes – em 18 meses –, e consiste no direito à manutenção do mesmo número telefônico ao se mudar de endereço dentro da mesma localidade. O anúncio da aprovação da novaregulamentação foi feito em entrevista coletiva realizada na tarde de ontem, na sede da Agência, da qual participaram os conselheiros Plínio de Aguiar Júnior(presidente), Pedro Jaime Ziller de Araújo e José Leite.
A aprovação da medida foi unânime, embora Leite tenha pedido vistas ao processo na reunião anterior do Conselho, realizada semana passada. Ziller foi o conselheirorelatorda portabilidade. Para ele, a portabilidade vai possibilitar uma significativa melhoria no relacionamento das prestadoras com o usuário, como forma de retê-lo, além de dar um novo impulso à competição.
Na telefonia fixa, a portabilidade será possível dentro da área Local (o município ou conjunto de localidades com continuidade urbana). No caso do serviço móvel, a manutenção do número será dentro da Área de Registro (que corresponde ao DDD,como 11, 21, 61).
O preço da portabilidade será definido por ato da Agência e será cobrado de uma única vez ao usuário que a solicitar. Esse valor vai remunerar uma Entidade Administradora, para gerenciar com autonomia e isonomia o processo de portabilidade. A prestadora para a qual o usuário deseja mudar poderá isentá-lo dacobrança da taxa, e neste caso, a prestadora será responsável por remunerar a Entidade Administradora.
Como obter a portabilidade – Para obter o benefício da portabilidade, o usuário deverá dirigir-se à prestadora para a qual pretende migrar. A prestadora que ceder o usuário (e o número telefônico que ele vai portar) não participará da negociação enem receberá nada pela perda do assinante.
O processo de implementação da portabilidade teve início com a Consulta Pública 734, em setembro de 2006. Durante 63 dias de duração da Consulta Pública a Agência coletou quase mil contribuições da sociedade, sendo 180 de usuáriosindividuais, e realizou cinco audiências públicas em diferentes capitais, as duas últimas em São Paulo (30 e 31 de outubro).O modelo de portabilidade nacional prevê que a Entidade Administradora (uma empresa de tecnologia da Informação a ser contratada pelas empresas telefônicas)gerenciará todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizará a Base de Dados Operacional(BDO) das operadoras. Essa base de dados (BDO) será utilizada no correto encaminhamento das chamadas, indiferentemente à qual prestadora o número pertença.
Também será criado um Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP), formado pelas prestadoras, Entidade Administradora e Anatel, para acompanhar todo o processo de construção da portabilidade no País. O não cumprimento de prazos previstos na regulamentação está definido como Falta Grave pelo Regulamento de Sanções da Anatel, o qual prevê a aplicação de multa de até R$ 50 milhões nesses casos.