O Partido Social Liberal (PSL) pediu ontem (29/05) ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de dispositivos da lei 3.548/2001 que fixa em R$ 9.600,00 o limite máximo de remuneração dos servidores do estado do Rio de Janeiro.
Na ação direta de inconstitucionalidade (2.465), com pedido de liminar, o partido sustenta que o governador Anthony Garotinho insiste em incluir vantagens pessoais no subteto estadual, apesar do Supremo já ter suspenso, em 1999, decreto sobre a mesma matéria que havia sido baixada pelo governador.
O advogado do PSL, Wladimir Sérgio Reale, alega na ação que o governo do Rio resolveu aplicar também um redutor sobre o somatório dos valores percebidos lícitamente pelos servidores públicos, inativos e pensionistas, violando a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos.