A Câmara analisa o Projeto de Lei 7555/06, do deputado Robson Tuma (PFL-SP), que prevê a inclusão, entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda (IR), dos proventos de aposentadoria recebidos por pessoas com deficiência. A proposta altera a Lei 7713/88, que já teve parte do texto modificada pelas leis 8541/92 e 11052/04.
A Lei 7713/88 isenta do desconto do IR os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional e doenças como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e cardiopatia grave, entre outras.
ExcluídosO autor da proposta argumenta que a mudança sugerida deve ser consolidada em lei, uma vez que já está prevista na Instrução Normativa 15/01, da Receita Federal. A isenção pretende beneficiar os segmentos que se encontram excluídos da legislação vigente. “Visamos corrigir a injustiça com os portadores de necessidades especiais do nosso País”, afirma Robson Tuma.
TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo. Ele será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.